Corretor de Seguros é considerado Serviço Essencial e pode funcionar no Lockdown

Pratti Corretora • 17 de março de 2021

Corretor de Seguros é considerado Serviço Essencial e pode funcionar no Lockdown

Após o Governo do Estado de São Paulo anunciar a Fase Emergencial de enfrentamento à pandemia da Covid-19, estabelecendo medidas mais duras de restrição para algumas atividades profissionais adotarem entre os dias 15 e 30 de março, o Sincor SP esclarece que as novas regras não interferem na corretagem de seguros.
A atividade desenvolvida pelo Corretor se enquadra nas chamadas essenciais que podem exercer atendimento presencial. No entanto, para isso, é necessário que todas as medidas preventivas obrigatórias de enfrentamento da Covid-19 sejam cumpridas, as quais estão contidas nos protocolos gerais e setoriais do Plano São Paulo. Fonte: Site SQCS 

Já o Sincor-RS emitiu uma nota nesta segunda-feira, dia 23, reafirmando o apoio aos corretores de seguros. Segundo a nota, a categoria representa mais de 6% do PIB brasileiro, e é uma das poucas atividades essenciais, onde a manutenção das operações não pode parar em hipótese alguma.
A nota também ressaltou a importância do isolamento social, visando resguardar a saúde dos corretores de seguros e de seus clientes, diante a pandemia do Covid-19. “É o momento crucial de nos posicionarmos, mais uma vez, ao lado dos nossos clientes como indispensáveis. Continuemos trabalhando de forma segura e responsável, em regime de contingência. Suspendemos os abraços e os apertos de mão, tão tradicionais e calorosos. Mas mantemos o sorriso no rosto e o brilho no olhar”, afirma a nota.
O texto também afirma que todas as seguradoras estão com suas operações presenciais fechadas, e estão atendendo e trabalhando em home office para garantir a segurança de colaboradores, parceiros e todos do mercado segurador. Ao final, o texto afirma que juntos, o mercado segurador passará por esta turbulência.

Confira a nota emitida pelo Sincor-RS na íntegra:

Prezados Profissionais Corretores de Seguros,

Nossa atividade, além de representar mais de 6% do PIB nacional, é também uma das poucas atividades essenciais, cuja manutenção das operações NÃO PODE PARAR conforme previsão no Decreto 10.282/20 e Lei 13.979/20.

Assim, na qualidade de Sindicato das Empresas Corretoras de Seguros e dos Profissionais Corretores de Seguros, alertamos à categoria para a importância de organizarem suas operações em regime de contingência, utilizando-se de serviços remotos.

Felizmente em nossa atividade é perfeitamente compatível atender à necessidade de isolamento social (sem atendimento presencial, escritórios fechados, funcionários despachando de casa em home-office) e à necessidade de manutenção do atendimento aos segurados e eventuais terceiros.

Reiteramos nossa orientação neste sentido, uma vez que todas as seguradoras já estão igualmente com suas operações presenciais fechadas mas em pleno atendimento remoto.

É o momento crucial de nos posicionarmos, mais uma vez, ao lado dos nossos clientes como indispensáveis. Continuemos trabalhando de forma segura e responsável, em regime de contingência. Suspendemos os abraços e os apertos de mão, tão tradicionais e calorosos. Mas mantemos o sorriso no rosto e o brilho no olhar.

Juntos, atravessaremos mais esta turbulência.

Porque… Com Corretor de Seguros é muito mais seguro!

Veja os fundamentos legais:

DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm)

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm), para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Serviços públicos e atividades essenciais

Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.

§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
XXX – mercado de capitais e seguros;



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