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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Pratti Corretora • out. 27, 2020

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Muito se tem falado sobre a LGPD – sigla para Lei Geral de Proteção de Dados – uma nova legislação sancionada em agosto do ano de 2018 e que entrou em vigor a partir de agosto de 2020. Mas ainda existe muita confusão a respeito deste tema e o objetivo desse post é fornecer um panorama geral sobre as novas regras, te ajudando a entender sobre como a legislação pode influenciar em sua vida digital.

Vamos destrinchar o assunto abaixo e trabalhar cada ponto para que você não ter nenhuma dúvida. Acompanhe conosco abaixo!
O que é a LGPD?
Trata-se de uma nova legislação, sancionada em 2018 durante o governo de Michel Temer e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020. Essa lei foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor na União Europeia em maio de 2018. A GDPR visava fornecer mais poder aos cidadãos com relação ao acesso e uso de seus dados.
Pensando nesse mesmo objetivo, a LGPD surgiu com o objetivo de fazer com que as pessoas sejam de fato proprietárias de seus dados e informações pessoais, como por exemplo seu endereço (seja físico ou digital), seu email, telefone, bem como os dados de redes sociais ou qualquer outra informação utilizada em meios digitais.
O que muda, portanto? Os cidadãos e os clientes passam a ter mais autonomia com relação ao uso de seus dados por empresas e do outro lado, as empresas terão que que se resguardar, estando em conformidade com o que determina a LGPD e, portanto, terão que redobrar seus cuidados com o uso, acesso e tratamento de dados pessoais dos usuários.

Por que surgiu a LGPD?
Muitas das regras e normas explicitadas através da LGPD já existiam antes em outras leis, no entanto, elas estavam pulverizadas em várias regulamentações separadamente, o que tornava difícil encontrar uma unidade a ser seguida.
A LGPD, portanto, vem com o objetivo de centralizar as normas que são relacionadas à proteção de dados de pessoas físicas e jurídicas, facilitando o seu entendimento e aplicação.

Quais são as entidades envolvidas e descritas pela LGPD?
  • Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • Controlador: pessoa física ou jurídica, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: pessoa física ou jurídica, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • Encarregado: pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional.

Quais são os princípios da LGPD
Conheça abaixo os princípios fundamentais da LGPD:
  • Finalidade: é necessário informar ao titular dos dados a finalidade pela qual serão utilizados os seus dados;
  • Adequação: o tratamento dos dados deve estar adequado às finalidades propostas no momento de coleta dos dados, como citado no princípio anterior. Exemplo: você não pode captar os dados com a finalidade A e depois readequar para a finalidade B;
  • Necessidade: as empresas devem ter o cuidado de utilizar somente os dados necessários para cumprir seus objetivos. Exemplo: se você vende carros, é realmente necessário saber a data de nascimento dos seus leads? Capte somente os dados essenciais;
  • Livre Acesso: o titular dos dados (pessoa física ou jurídica) precisa ter livre acesso às suas informações a qualquer tempo;
  • Qualidade dos dados: os dados armazenados devem ter qualidade, isto é, devem ser verdadeiros e estarem atualizados;
  • Transparência: o tratamento dos dados deve ser o mais claro possível para os titulares, deixando explícito como serão utilizados;
  • Segurança: as empresas que obtém os dados dos titulares devem garantir a segurança necessária para que eles não sejam vazados ou que pessoas não autorizadas tenham acesso;
  • Prevenção: as empresas que armazenam e tratam os dados devem ter medidas preventivas para diminuir os riscos de um possível vazamento e ferramentas de controle;
  • Não discriminação: nenhuma pessoa poderá ser discriminada pelos dados armazenados e tratados pelas organizações;
  • Responsabilização e prestação de contas: as empresas que armazenam e tratam dados deverão ser responsabilizadas pelo uso dos mesmos.

Quais são os direitos dos usuários segundo a LGPD
  • Ser informado que a empresa está utilizando e tratando seus dados;
  • Ter acesso aos dados coletados;
  • Corrigir dados incompletos ou não atualizados;
  • Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados a qualquer tempo;
  • Solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, se o usuário quiser, ele pode ter seus dados transferidos para outra empresa;
  • Pedir a eliminação dos dados da base de uma empresa (com garantia disso acontecer);
  • Ser informado sobre o compartilhamento de seus dados com outras entidades;
  • Ser informado sobre a possibilidade de não consentir com o compartilhamento de seus dados em um site.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, teremos o maior prazer em te ajudar! ?
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Base de Informações / Fonte: Blog Lahar; Institucional Santader;

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